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Início » ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias
COVID-19 Por Janaina2 minutos de leitura30/06/2020 · 10:37

ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

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Incorporação passa a valer a partir do dia (29/06) e atende decisão judicial.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir de hoje (29/06). Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) -detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:

Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória. Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, bem como enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

Cobertura obrigatória do teste sorológico

O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, bem como rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.

A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Guia da Farmácia 29.06.2020

ANS Covid-19

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