Close Menu
  • Home
  • Mundo
  • Tendências
  • Mercado
  • Cadastre-se
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Pauta Editorial 2026
  • Últimas Notícias NI

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Branding fortalece a conexão das farmacêuticas com os consumidores

15/07/2026 · 09:30

EMA intensifica os esforços em relação a medicamentos para a saúde da mulher

13/07/2026 · 10:18

Conflito no Oriente Médio pressiona produção farmacêutica na Europa

13/07/2026 · 10:08
Instagram LinkedIn
  • Pauta Editorial 2026
  • Anuncie
  • > Newsletter
  • Contato
LinkedIn Instagram
Pharma InnovationPharma Innovation
  • Mundo
  • Tendências
  • Mercado
Newsletter
  • Home
  • Mundo
  • Tendências
  • Mercado
  • Cadastre-se
  • Quem Somos
  • Contato
  • Anuncie
  • Pauta Editorial 2026
  • Últimas Notícias NI
Instagram LinkedIn
Pharma InnovationPharma Innovation
Início » Logística reversa começa a valer; farmácias terão que recolher medicamentos
Regulatórios Por Janaina5 minutos de leitura11/12/2020 · 15:10

Logística reversa começa a valer; farmácias terão que recolher medicamentos

Compartilhe WhatsApp LinkedIn Email Copy Link
Siga-nos:
Instagram LinkedIn
WhatsApp LinkedIn Email Copy Link

Entrou em vigor em dezembro de 2020 o decreto federal 10.388/20, que instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos.

A norma inclui produtos vencidos ou em desuso em poder dos consumidores, que deverão entregá-los nas farmácias. O sistema será implementado gradualmente, como revelou o portal Jota.

Participarão do sistema fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A norma inclui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de uso humano, não abrangendo aqueles descartados por prestadores de serviços de saúde públicos e privados, como hospitais, laboratórios, unidades de saúde, consultórios, clínicas médicas e odontológicas.

Em artigo para o Jota, o advogado Fabricio Dorado Soler, sócio do Felsberg Advogados nas áreas de Ambiente, Sustentabilidade e Resíduos, revela que o sistema será implementado em duas etapas. “A primeira, com a criação de grupo de acompanhamento, formado por entidades representativas do setor empresarial e a estruturação de ferramenta para a prestação de informações; enquanto a segunda, prevista para setembro de 2021, contará com a habilitação de prestadores de serviço para atuar nesse sistema, a elaboração de plano de comunicação e a instalação de pontos de recebimento de medicamentos em drogarias e farmácias”. A primeira fase começou a valer com a publicação do decreto federal.

Caberá aos consumidores, lembra Soler, o descarte dos medicamentos domiciliares e de suas embalagens nas drogarias e farmácias, que farão a guarda temporária até a coleta e o transporte pelos distribuidores. Elas, por sua vez, poderão fazer essa transferência pelos mesmos modais utilizados na entrega dos medicamentos. Na sequência, será atribuição dos fabricantes e importadores de medicamentos custear a destinação final em local licenciado, atendendo a ordem de prioridade: incinerador (queima dos resíduos), coprocessador (aproveita os resíduos como substituto parcial de matéria-prima ou de combustível) e aterro sanitário.

De acordo com o decreto 10.388/20, os pontos de coleta em farmácias e drogarias serão disponibilizados gradualmente. No período de dois anos (até setembro de 2023), serão contempladas as capitais dos Estados e os municípios com população superior a 500 mil habitantes. Na sequência, até 2026, a logística reversa atenderá as cidades com população superior a 100 mil habitantes. O decreto não menciona cidades com menos de 100 mil habitantes.

“Considerando que o sistema observará a ousada proporcionalidade de um ponto a cada dez mil habitantes, na fase inicial de dois anos serão implantados pontos para recepção de medicamentos em milhares de drogarias e farmácias Brasil afora. São Paulo, por exemplo, terá 1.200, o Rio de Janeiro 600, Brasília mais 300, Manaus 260 pontos, Fortaleza 270, Goiânia 160, Porto Alegre 150, e assim por diante, até atender a todas as capitais e municípios com quinhentos mil habitantes, conforme o cronograma fixado pela União”, explica Soler.

Conforme o decreto, as drogarias e farmácias estabelecidas como pontos fixos de recebimento serão obrigadas a disponibilizar local para armazenamento primário no estabelecimento. O dispensador deverá conter a frase: ‘Descarte aqui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso’, podendo ter ainda outros recursos gráficos, como figuras esquemáticas, além de ser permitido divulgar a marca institucional e até campanhas de publicidade de interesse do estabelecimento.

O advogado frisa ainda que a estruturação do sistema poderá ser feita por intermédio das entidades gestoras, pessoas jurídicas criadas pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos para, em nome deles, realizarem as atividades relativas ao cumprimento das obrigações a eles impostas e atender às condições e aos prazos fixados pelo decreto.

Soler lembra que outros setores sujeitos à logística reversa dispõem de entidades gestoras como o setor de lâmpadas com a Reciclus, pneus com a Reciclanip, produtos eletroeletrônicos com a Abree e a Green Eletron. “Também existe a possibilidade das empresas implementarem o sistema por meio de suas entidades setoriais, como o bem sucedido Programa Dê a Mão para o Futuro, da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, ou contar com prestadores de serviços especializados, empresas originárias de ecossistemas de inovação e que atuem nas agendas de economia circular, resíduos, embalagens, tecnologias e negócios sustentáveis”.

A responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores “será aferida de forma individualizada e encadeada, com avaliação do cumprimento das obrigações a elas atribuídas, cabendo às entidades representativas do setor farmacêutico e de medicamentos a colaboração, o suporte e o apoio às empresas que representam”, salienta Soler.

Caberá ao setor empresarial disponibilizar relatório anual com dados sobre os municípios atendidos, quantitativo de pontos de recebimento em farmácias e drogarias, dentre outros dados relacionados à operacionalização dessa logística.

Fabricio Soler conclui o artigo destacando que o decreto será avaliado pelo Ministério do Meio Ambiente em até cinco anos quanto à necessidade de revisão, “o que provavelmente resultará na adaptação do cronograma para estender a logística reversa de medicamentos a outros municípios, preservando-se a gradualidade, a progressividade e a viabilidade técnica e econômica desse sistema, nos termos impostos pela PNRS”.

 

 

 

 

Fonte: ICTQ 11.12.2020

logística reversa medicamentos

Posts relacionados

Medicamentos

Pesquisa aponta caminhos para futuros medicamentos contra Chagas

TENDÊNCIAS & CONSUMO

Mercado de xaropes para tosse cresce com avanço dos medicamentos OTC

Empresas & Negócios

Anthropic lança programa para descoberta de medicamentos utilizando IA

TENDÊNCIAS & CONSUMO

Categoria de OTCs amplia alcance no mercado brasileiro

TENDÊNCIAS & CONSUMO

Pesquisa clínica impulsiona a inovação farmacêutica no Brasil

TENDÊNCIAS & CONSUMO

Farmacêuticas avançam em terapias para colesterol genético

Barentz
FiSA
Nemera
Agilent
Mácron
Samsung 2022
BioPharma
Mais lidas
🔥 Mais lidas

Ver mais

Regulatórios & Segurança
Regulatórios & Segurança

Ver mais

InternacionalRegulatórios
FDA intensifica fiscalização sobre medicamentos manipulados à base de GLP-1
InternacionalRegulatórios
FDA avança em novas diretrizes e aprova terapias inovadoras em período intenso de decisões
Regulatórios
Anvisa reforça critérios para produtos manipulados
Regulatórios
Anvisa atualiza análise farmacocinética de biossimilares
Regulatórios
Anvisa aprova tratamento não hormonal para menopausa
Eventos do Setor
  • 04 ago
    Food Ingredients South America 2026
    04/08/2026 a 06/08/2026
  • 19 ago
    Newtopia Now 2026
    19/08/2026 a 21/08/2026
  • 31 ago
    SIAL Shenzhen 2026
    31/08/2026 a 02/09/2026
  • 02 set
    Vitafoods Asia 2026
    02/09/2026 a 04/09/2026
  • 17 out
    SIAL Paris 2026
    17/10/2026 a 21/10/2026
  • 28 set
    Analitica Latin America 2027
    28/09/2027 a 30/09/2027
Fique por dentro!
Receba as principais notícias e tendências do setor direto no seu e-mail.
Parceiros
Innovation Business Media

Grupo de mídia especializado dedicado ao desenvolvimento do mercado de alimentos funcionais e suplementos, com foco em ingredientes, tecnologias, inovação e soluções para a indústria.

Siga-nos

Instagram Linkedin-in

Contato

  • contato@innovationmedia.com.br
  • (11) 5588-4256
  • Av. Eng. Armando de A. Pereira, 2937 Cj 205, 2° andar – Bloco A – Jabaquara São Paulo – SP · CEP 04309-011
Instagram LinkedIn
Editorias
  • Suplementos
  • Alimentos & Bebidas Funcionais
  • Nutri Esportiva
  • Infantil & Materno
  • Plant Based
Institucional
  • O Nutra Innovation
  • Quem Somos
  • Cadastre-se
  • Anuncie
  • Contato
Explore Nossas Marcas

Agri
Innovation

Cosmetic
Innovation

Food
Innovation

Household
Innovation

NUTRA
Innovation

Pharma
Innovation

PAINT
Innovation

Innovation
Live Mktg

Revista H&C

© 2026 Nutra Innovation · Innovation Business Media Ltda. · Todos os direitos reservados
  • Termos de uso
  • Política de Privacidade
  • Sobre Cookies
  • Sobre o uso de I.A. generativa

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

Nós utilizamos cookies com objetivo de prover a melhor experiência no uso do nosso site. Leia nossa Política de uso de cookies para entender quais cookies nós usamos e quais informações coletamos em nosso portal. Ao continuar sua navegação, você concorda que podemos armazenar cookies no seu dispositivo.