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Pharma InnovationPharma Innovation
Início » CMED atualiza regras de preços de medicamentos e redefine critérios para biossimilares
Medicamentos Por Giovanna2 minutos de leitura01/06/2026 · 15:26

CMED atualiza regras de preços de medicamentos e redefine critérios para biossimilares

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Nova resolução moderniza o modelo de controle de preços, amplia critérios de inovação e reforça previsibilidade regulatória para a indústria farmacêutica.

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) atualizou o modelo de precificação de medicamentos no Brasil por meio da Resolução 3/25, que entrou em vigor em 29 de maio. A medida moderniza um sistema regulatório em vigor há mais de duas décadas e busca alinhar os preços praticados no país às dinâmicas atuais do mercado farmacêutico.

Entre as principais mudanças está a definição de que medicamentos biossimilares deverão ter preço limitado a até 80% do valor dos produtos biológicos de referência. A medida tende a reforçar a competitividade e ampliar o acesso a terapias de alta complexidade após a expiração de patentes.

A nova regulamentação também introduz a categoria de inovação incremental, voltada a produtos que apresentam melhorias em relação a medicamentos já existentes. Exemplos incluem dispositivos e formatos que aprimoram a administração de terapias, como canetas de insulina. Nesses casos, será exigida comprovação de benefícios adicionais, sejam eles clínicos ou operacionais, como maior segurança ou eficiência no uso.

Outro ponto relevante é a revisão do processo de precificação de medicamentos novos, que passa a considerar exclusivamente a comprovação de ganho terapêutico. A iniciativa atende a demandas do setor e reforça critérios mais objetivos para avaliação de valor agregado.

A norma também prevê mecanismos de incentivo à produção nacional. Medicamentos inovadores fabricados no Brasil poderão ter seus preços definidos por meio de negociação com a CMED, levando em conta o racional de preço proposto pela empresa. No entanto, o modelo estará sujeito a revisões periódicas com base em monitoramentos anuais.

No caso dos medicamentos genéricos, permanece a regra vigente, que limita o preço a no máximo 65% do valor do medicamento de referência.

A resolução ainda atualiza os parâmetros de referência internacional utilizados na formação de preços. Para que o preço de fábrica deixe de ser provisório, o produto deverá ser comercializado em pelo menos quatro países, incluindo o país de origem. A cesta de comparação passa a incluir 14 mercados, entre eles Estados Unidos, Alemanha, França, Japão, Reino Unido e outros países de referência global.

Com a atualização, a CMED busca aumentar a previsibilidade regulatória, estimular a inovação e adequar a política de preços à evolução tecnológica do setor farmacêutico, fortalecendo o ambiente de competitividade e desenvolvimento da indústria no país.

biossimilares Cmed indústria farmacêutica

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